PARECERES  JURÍDICOS

Desistência de tratamento estético - Como o profissional da saúde pode se proteger?
16/04/2024
Quando se trata de desistência de tratamentos realizados em clínicas ou consultórios, é comum surgirem dúvidas sobre o reembolso dos serviços não concluídos. É importante entender que essa questão pode variar dependendo das circunstâncias do serviço contratado.
 
Se houver um contrato assinado estabelecido entre as partes, a clínica ou o profissional de saúde devem seguir as regras previamente acordadas, as quais podem ser previstas de maneira benéfica ao profissional de saúde.
No entanto, quando não há documentos que determinem as condições para o reembolso devido à desistência do paciente, a situação será regida pelas leis brasileiras de proteção do consumidor e muitas vezes a clínica/profissional de saúde passam a ter que restituir valores ao paciente.
 
Em situações em que não há contrato, lesão ou dano, é recomendável que as partes busquem uma solução amigável, evitando assim possíveis transtornos e gastos desnecessários com processos judiciais. Ainda assim, é necessário registrar o acordo amigável em documento assinado pelas partes para garantia da segurança jurídica.
Por Camila Rostand Prates - Advogada Especialista em Direito Médico, OAB/RS 111.019