PARECERES  JURÍDICOS

Defesa no CRM contra ilícitos praticados na medicina - Art. 10 do Código de Ética Médica
16/04/2024
De forma muito clara e objetiva, o artigo 10 do Código de Ética Médica dispõe acerca do que é considerado infração ética profissional e de igual modo também considerado crime perante o Código Penal, ou seja, relacionar a atividade médica com os que exercem de forma ilegal a Medicina ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos.

Na prática, isso significa que, mesmo que um médico não tenha intenção de cometer atos ilícitos, ele pode ser responsabilizado se estiver envolvido em situações questionáveis. Alegar desconhecimento não é desculpa, especialmente se houver documentos que o conectem a práticas ilegais em seu ambiente de trabalho.

Teses de defesas e possibilidades de enfrentamento por acusação frente ao artigo 10 para absolvição ou diminuição de culpa devem buscar sempre o esclarecimento dos fatos, se utilizando obrigatoriamente na maior parte dos casos, da fé-pública com relação a documentos expedidos ou investigações realizadas.

No entanto, havendo condenação ética, principalmente pública no CRM em razão da desobediência do Código de Ética Médica pelo artigo 10, dificilmente o médico escapará de uma investigação policial ou até mesmo condenação criminal.

Assim, ressalta-se a importância de o médico estar sendo acompanhado por advogado especialista em Direito Médico, pois é o profissional que irá adequar toda documentação para evitar este tipo de infração e, no caso de o médico já estar respondendo processo por esta infração ética, o advogado especialista será a melhor pessoa para buscar uma absolvição dentro das premissas do Código de Processo Ético.

 

Por Camila Rostand Prates - Advogada Especialista em Direito Médico, OAB/RS 11